Resposta rápida

O inventário em cartório exige consenso e assistência de advogado ou defensor público. A via extrajudicial pode ser possível mesmo com herdeiro menor ou testamento, mas somente nas condições específicas do CNJ. O primeiro passo é identificar herdeiros, bens, dívidas e documentos do falecido. O ITCMD continua devido quando incide, mas seu pagamento prévio não é condição geral para a escritura.

Após um falecimento, a família precisa saber quem tem direito aos bens e como atualizar a titularidade. O inventário extrajudicial organiza a partilha por escritura pública, com atuação do tabelionato e assistência jurídica. A possibilidade de usar essa via depende das pessoas envolvidas, do consenso e da documentação.

Quando o inventário pode ser extrajudicial?

A situação mais simples envolve interessados capazes, acordo sobre a partilha e assistência de advogado ou defensor público. A escritura dispensa homologação judicial e serve de título para registros e transferência de bens e direitos. A escolha do tabelião de notas é livre, independentemente da localização dos bens ou do último domicílio do falecido.

Se existe disputa entre herdeiros, dúvida séria sobre direitos ou necessidade de prova que o tabelionato não pode resolver, a via judicial pode ser necessária. A participação do advogado ou defensor é obrigatória mesmo quando todos concordam.

E se houver herdeiro menor ou testamento?

A Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução nº 571/2024, prevê exceções com cautelas adicionais:

  • Menor ou incapaz: a partilha deve atribuir a ele fração ideal em cada bem do acervo. A eficácia da escritura depende de manifestação favorável do Ministério Público. Havendo impugnação, o procedimento é submetido ao juízo competente.
  • Testamento: a escritura pode ser possível com representação por advogado e autorização expressa do juízo sucessório, em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, com sentença transitada em julgado. A norma impõe outras condições e veda a via extrajudicial, por exemplo, se o testamento contiver reconhecimento de filho.
  • Menor e testamento no mesmo caso: as cautelas das duas hipóteses se somam.
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Menor ou testamento não impedem automaticamente a escritura, mas tampouco permitem ignorar o Ministério Público ou a etapa judicial exigida para o testamento. Envie os documentos ao advogado e ao tabelionato antes de estimar o prazo.

Quais documentos reunir para começar?

  • Falecido: certidão de óbito, identidade, CPF, certidão de casamento ou prova de união estável, regime de bens e último domicílio.
  • Herdeiros e cônjuge ou companheiro sobrevivente: documentos pessoais, estado civil, endereço e prova de parentesco; representação quando alguém não puder assinar.
  • Testamento: certidão de consulta ao registro central de testamentos e documentos do processo judicial, se houver.
  • Imóveis: matrículas atualizadas, cadastros fiscais e documentos de valor. Para imóvel rural, dados cadastrais e fiscais próprios.
  • Outros bens e dívidas: veículos, contas, investimentos, quotas de empresa, créditos, financiamentos e obrigações comprovadas.
  • Tributos: dados para a declaração do ITCMD em Santa Catarina e comprovantes pertinentes à situação. O recolhimento prévio do imposto não é condição geral para lavrar a escritura.

A lista final varia com o patrimônio e a situação familiar. Imóvel em nome de terceiro, união estável não documentada ou valores divergentes exigem análise antes da escritura.

Quais são as etapas até a escritura?

  1. Mapear pessoas e patrimônio: identificar herdeiros, eventual meeiro, testamento, bens e dívidas.
  2. Definir a partilha com advogado: conferir direitos sucessórios, consenso e eventuais exceções.
  3. Organizar documentos e valores: pedir certidões, matrículas, saldos e avaliações compatíveis com a declaração tributária.
  4. Planejar o ITCMD: levantar valores, preparar a declaração e observar os prazos e obrigações de Santa Catarina. O imposto pode ser recolhido antes ou depois da escritura, conforme a situação.
  5. Lavrar a escritura: o tabelionato confere os requisitos e formaliza o ato; se houver menor, observa-se a manifestação do Ministério Público.
  6. Transferir os bens: apresentar a escritura ao Registro de Imóveis e às instituições relacionadas a cada bem.

Quanto custa e quanto tempo leva?

O orçamento pode incluir honorários advocatícios, emolumentos do tabelionato e dos registros, certidões e ITCMD. Depende do patrimônio, do número de atos e da legislação aplicável. Pela Resolução CNJ nº 695/2026, a escritura não depende da comprovação do recolhimento prévio do ITCMD. Isso não elimina o imposto nem altera, por si só, os prazos tributários estaduais; atraso pode gerar encargos.

Não há prazo universal de conclusão. Matrículas, avaliações, consenso e declaração tributária costumam determinar o andamento. Com testamento ou menor, as etapas adicionais também pesam.

Dúvidas frequentes

Preciso pagar o ITCMD antes de assinar a escritura?

Não como condição geral para a lavratura. A Resolução CNJ nº 695/2026 retirou essa exigência. As partes devem ser informadas da obrigação tributária, e o pagamento continua sujeito à legislação estadual. A regularização fiscal pode ser necessária em etapas posteriores de transferência dos bens.

Preciso de advogado se todos concordam?

Sim. A assistência por advogado ou defensor público é exigida para a escritura de inventário.

A escritura atualiza automaticamente a matrícula do imóvel?

Não. Ela é o título para transferência; é preciso apresentá-la ao Registro de Imóveis competente.

Posso fazer a escritura em outro município?

Sim. A escolha do tabelião de notas é livre. O registro de cada imóvel ocorre no cartório competente por sua localização.

A família já tem os documentos para iniciar o inventário?

A Averbia reúne matrículas, certidões e dados dos interessados e dos bens, confere divergências cadastrais e organiza as informações para o advogado responsável e o tabelionato. Também acompanha o fluxo documental até a preparação da escritura. Conte quais bens constam do inventário.

Organizar documentos do inventário

Fontes oficiais

Última revisão: 18 de setembro de 2026. Fontes oficiais consultadas em 18 de setembro de 2026. Este guia oferece informações gerais. A Averbia reúne documentos, confere divergências cadastrais, organiza informações e acompanha o fluxo documental. A análise jurídica do caso concreto cabe ao advogado; questões tributárias e contábeis devem ser examinadas com advogado ou contador, conforme o caso, e os requisitos do ato confirmados com a serventia competente. A Averbia não presta consultoria jurídica, contábil, nem pratica atos notariais ou registrais.