Resposta rápida

Nem todo divórcio com bens gera ITCMD a pagar. Em Santa Catarina, porém, a DIEF-ITCMD deve ser apresentada, inclusive quando a partilha for igualitária, para comprovar a regularidade fiscal. O imposto aparece quando uma pessoa recebe, sem compensação, patrimônio superior à parcela que lhe pertence.

O ITCMD é mais conhecido pela tributação de heranças e doações tradicionais, mas também pode surgir na divisão patrimonial de um divórcio. A questão decisiva não é quem ficará com cada bem isoladamente. É saber se o valor final atribuído a cada pessoa corresponde ao seu direito.

Quando o divórcio gera ITCMD?

Em Santa Catarina, a legislação inclui na incidência do imposto os bens e direitos atribuídos a um dos cônjuges acima de sua meação. Se essa diferença for gratuita, ela pode ser juridicamente tratada como doação.

Em termos práticos, pode haver ITCMD quando:

  • um dos ex-cônjuges recebe patrimônio superior ao seu direito;
  • a diferença não é paga nem compensada por outro bem ou obrigação;
  • a vantagem representa uma transferência gratuita;
  • a divisão desproporcional decorre da vontade das partes, e não do reconhecimento de um direito particular já existente.

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina menciona expressamente a diferença de partilha em separação como situação que pode caracterizar doação.

O que é excesso de meação?

A meação é a parcela do patrimônio comum pertencente a cada cônjuge, conforme o regime de bens e a origem do patrimônio.

Em muitos casamentos submetidos à comunhão parcial, por exemplo, cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio comum adquirido onerosamente durante o casamento. Isso não significa que todos os bens precisem ser fisicamente divididos pela metade.

Uma pessoa pode ficar com o imóvel enquanto a outra recebe dinheiro, veículo ou aplicações. O que importa é o valor econômico da divisão, e não apenas a quantidade ou o tipo de bens.

Antes do cálculo

É necessário identificar quais bens integram o patrimônio comum, qual o valor atual de cada um e qual fração cabe juridicamente a cada pessoa. Bens particulares, dívidas, financiamentos e direitos de terceiros podem alterar o resultado.

Exemplo de partilha desigual

Exemplo hipotético

Considere um patrimônio comum formado por um imóvel de R$ 700.000 e aplicações de R$ 300.000. O total é de R$ 1.000.000 e, neste exemplo, cada pessoa teria direito a R$ 500.000.

Uma pessoa recebe o imóvel; a outra, as aplicações. Não existe pagamento ou outra compensação. Quem ficou com o imóvel recebeu R$ 200.000 acima da meação.

1% sobre R$ 20.000R$ 200
3% sobre R$ 30.000R$ 900
5% sobre R$ 100.000R$ 5.000
7% sobre R$ 50.000R$ 3.500
TotalR$ 9.600

Nesse exemplo simplificado, o imposto incidiria sobre o excesso gratuito de R$ 200.000, e não sobre todo o imóvel. O resultado real pode mudar em razão da avaliação, de isenções, de transmissões anteriores, de financiamentos e de outras circunstâncias.

E se houver compensação financeira?

Se a pessoa que receberá o imóvel pagar R$ 200.000 à outra, a transferência deixa de ser simplesmente gratuita. Pode existir uma transmissão onerosa do excesso e, quando há imóvel, será necessário avaliar eventual incidência de ITBI conforme a legislação municipal e a estrutura efetiva do negócio.

Atenção

Não é recomendável inserir genericamente uma “torna” ou compensação na minuta sem verificar se o pagamento ocorrerá, como será comprovado e qual tratamento tributário será aplicado. A classificação inadequada pode gerar exigências e cobrança posterior.

Se a divisão for igualitária, não existe ITCMD?

Em regra, não há ITCMD a pagar se cada ex-cônjuge receber patrimônio equivalente à parcela que já lhe pertence. Isso continua verdadeiro quando os bens são distribuídos de formas diferentes, desde que seus valores sejam equivalentes e a composição da meação esteja correta.

É importante, porém, não confundir ausência de imposto com dispensa de declaração.

Na Consulta nº 036/2024, a Comissão Permanente de Assuntos Tributários de Santa Catarina considerou correta a exigência da DIEF-ITCMD em uma partilha igualitária, ainda que nenhum imposto fosse devido. Segundo a resposta, a obrigação de prestar informações fiscais pode existir independentemente do recolhimento.

Como preparar a DIEF-ITCMD do divórcio

A DIEF-ITCMD é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Em Santa Catarina, o contribuinte informa os dados da transmissão e o sistema calcula o valor com base nas informações apresentadas, sujeito à fiscalização posterior.

  1. Confirme o regime de bens. Verifique também pacto antenupcial, alteração do regime ou contrato de união estável.
  2. Relacione bens e direitos. Inclua imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, créditos e bens financiados.
  3. Separe bens comuns e particulares. A titularidade formal, sozinha, não determina a comunicabilidade.
  4. Determine os valores. A base do ITCMD é o valor venal, entendido como valor de mercado, com suporte documental adequado.
  5. Calcule a meação. Compare o direito de cada pessoa com o patrimônio efetivamente atribuído.
  6. Documente a diferença. Reúna os comprovantes de pagamentos e compensações para que o advogado responsável, com apoio do contador quando pertinente, avalie seu enquadramento jurídico e tributário.
  7. Preencha e transmita a DIEF. Os dados precisam ser coerentes com a escritura, o acordo ou a decisão judicial.
  8. Guarde os comprovantes. Preserve recibo, DARE, memória de cálculo, avaliações e documentos da partilha.

O serviço está disponível na página oficial para preencher uma nova DIEF-ITCMD.

Documentos que podem ser necessários

  • certidão de casamento e pacto antenupcial, quando existente;
  • minuta da escritura ou acordo de partilha;
  • sentença e certidão de trânsito em julgado, no processo judicial;
  • matrículas atualizadas dos imóveis;
  • documentos de veículos;
  • extratos bancários e de investimentos;
  • contratos sociais e documentos de avaliação de empresas;
  • contratos e saldos de financiamentos;
  • documentos usados para comprovar o valor de mercado.

Quem paga, quais são as alíquotas e qual é o prazo?

Quando o excesso é caracterizado como doação, o contribuinte é, em regra, a pessoa que recebeu gratuitamente o patrimônio superior à sua parcela.

Parcela da base de cálculoAlíquota
Até R$ 20.0001%
De R$ 20.000,01 a R$ 50.0003%
De R$ 50.000,01 a R$ 150.0005%
Acima de R$ 150.0007%

Existem hipóteses de isenção e regras para doações sucessivas entre as mesmas pessoas. O enquadramento deve ser confirmado conforme o valor, a natureza dos bens e as demais condições legais.

Na hipótese de doação, o regulamento determina o envio da DIEF na data do fato gerador. Uma declaração iniciada deve, em regra, ser finalizada em até 90 dias; esse prazo operacional não deve ser confundido com a data correta da transmissão. Havendo imposto, o pagamento deve ser feito por DARE-SC no prazo regulamentar.

A data do fato gerador pode exigir análise específica quando existem acordo, sentença, escritura e posterior registro. O advogado e, quando pertinente, o contador devem avaliar esse enquadramento; a documentação precisa acompanhar a formalização do divórcio.

Erros comuns

  • analisar apenas um imóvel e ignorar o patrimônio comum global;
  • usar valores históricos sem verificar o valor de mercado;
  • confundir divisão física dos bens com partilha desigual em valor;
  • ignorar bens particulares ou classificá-los como comuns;
  • desconsiderar financiamentos e obrigações vinculadas;
  • declarar todo o imóvel como doação quando apenas uma parcela é excesso;
  • indicar compensação financeira que não ocorreu;
  • preencher a DIEF de forma diferente do título;
  • presumir que imposto zero significa dispensa automática da declaração.

A falta de regularidade pode interromper a escritura ou o registro. Por isso, o ideal é analisar a tributação antes da assinatura da partilha, e não apenas quando o título chegar ao cartório.

Precisa organizar os documentos da partilha?

A Averbia reúne os documentos da partilha, confere divergências cadastrais, organiza as informações necessárias à DIEF-ITCMD e acompanha o fluxo documental junto ao advogado responsável e ao tabelionato.

Conhecer o apoio à declaração de ITCMD

Fontes oficiais

Última revisão: 18 de setembro de 2026. Fontes oficiais consultadas em 18 de setembro de 2026. Este guia oferece informações gerais. A Averbia reúne documentos, confere divergências cadastrais, organiza informações e acompanha o fluxo documental. A análise jurídica do caso concreto cabe ao advogado; questões tributárias e contábeis devem ser examinadas com advogado ou contador, conforme o caso, e os requisitos do ato confirmados com a serventia competente. A Averbia não presta consultoria jurídica, contábil, nem pratica atos notariais ou registrais.