Em resumo

A declaração de ITCMD precisa refletir os dados da transmissão e os documentos que darão suporte ao ato. A Averbia presta apoio documental e operacional para organizar essas informações e preencher a DIEF-ITCMD em Santa Catarina.

Em uma transmissão por herança, doação ou partilha, a declaração reúne dados das pessoas envolvidas, dos bens e direitos, dos valores e dos percentuais transmitidos. As informações precisam conversar entre si — e também com a escritura, o acordo, a decisão ou os documentos que instruem o procedimento.

Quando este apoio é indicado

  • Inventário: para organizar bens, herdeiros, meação e informações necessárias à transmissão causa mortis.
  • Doação: para preparar os dados do bem ou direito, do doador e do donatário antes da formalização.
  • Partilha: para conferir os elementos que influenciam a declaração, inclusive quando há divisão desigual de patrimônio.
  • Retificação: quando é necessário corrigir ou complementar uma declaração já iniciada ou transmitida.
Limite da atuação

O serviço é de suporte documental e operacional. Situações que dependam de definição jurídica, tributária ou contábil específica devem ser analisadas pelo profissional habilitado responsável pelo caso.

O que está incluído

  • levantamento inicial das informações e documentos disponíveis;
  • organização dos dados das partes, bens, direitos e percentuais;
  • conferência de coerência documental antes do preenchimento;
  • apoio no preenchimento da DIEF-ITCMD no sistema estadual;
  • orientação sobre os próximos documentos e etapas após a declaração.

O que organizar antes de começar

Os documentos variam conforme o caso. Uma conversa inicial permite identificar o que é necessário, mas normalmente entram na organização:

  • documentos pessoais das pessoas envolvidas;
  • certidões e documentos do fato gerador, quando aplicáveis;
  • matrículas, documentos de veículos, extratos, contratos ou demais comprovantes dos bens e direitos;
  • documentos que apoiem os valores informados;
  • minuta, escritura, acordo, sentença ou outros documentos da transmissão, se já existirem.
Atenção

Não é recomendável preencher a declaração com base em informações incompletas ou divergentes. Bens, valores, percentuais e identificação das partes devem ser conferidos antes do envio.

Como funciona

  1. Você explica o caso. Informe se a demanda é de inventário, doação, partilha, regularização ou retificação.
  2. Organizamos o ponto de partida. Identificamos os documentos e informações necessários para a etapa de preenchimento.
  3. Preenchemos com as informações conferidas. O suporte é realizado a partir dos dados e documentos fornecidos para o caso.
  4. Você recebe a orientação para seguir. Indicamos os próximos passos documentais depois da declaração.

Entenda a declaração antes de iniciar

Se a sua dúvida é sobre partilha decorrente de divórcio, a Averbia também preparou um guia sobre quando pode haver ITCMD e quais informações merecem atenção na DIEF.

Ler: ITCMD no divórcio em Santa Catarina — quando pagar e como declarar

Precisa preencher uma declaração de ITCMD?

Conte o contexto do seu caso. A Averbia orienta os documentos necessários e verifica como pode apoiar a organização e o preenchimento.

Falar sobre a declaração

Limites do serviço. A Averbia reúne documentos, confere divergências cadastrais, organiza informações e acompanha o fluxo documental. O apoio ao preenchimento da DIEF-ITCMD depende dos dados e documentos fornecidos para o caso concreto. A análise jurídica cabe ao advogado; questões tributárias e contábeis devem ser examinadas com advogado ou contador, conforme o caso, e os requisitos do ato confirmados com a serventia competente. A Averbia não presta consultoria jurídica, contábil, nem pratica atos notariais ou registrais.