A declaração de ITCMD precisa refletir os dados da transmissão e os documentos que darão suporte ao ato. A Averbia presta apoio documental e operacional para organizar essas informações e preencher a DIEF-ITCMD em Santa Catarina.
Em uma transmissão por herança, doação ou partilha, a declaração reúne dados das pessoas envolvidas, dos bens e direitos, dos valores e dos percentuais transmitidos. As informações precisam conversar entre si — e também com a escritura, o acordo, a decisão ou os documentos que instruem o procedimento.
Quando este apoio é indicado
- Inventário: para organizar bens, herdeiros, meação e informações necessárias à transmissão causa mortis.
- Doação: para preparar os dados do bem ou direito, do doador e do donatário antes da formalização.
- Partilha: para conferir os elementos que influenciam a declaração, inclusive quando há divisão desigual de patrimônio.
- Retificação: quando é necessário corrigir ou complementar uma declaração já iniciada ou transmitida.
O serviço é de suporte documental e operacional. Situações que dependam de definição jurídica, tributária ou contábil específica devem ser analisadas pelo profissional habilitado responsável pelo caso.
O que está incluído
- levantamento inicial das informações e documentos disponíveis;
- organização dos dados das partes, bens, direitos e percentuais;
- conferência de coerência documental antes do preenchimento;
- apoio no preenchimento da DIEF-ITCMD no sistema estadual;
- orientação sobre os próximos documentos e etapas após a declaração.
O que organizar antes de começar
Os documentos variam conforme o caso. Uma conversa inicial permite identificar o que é necessário, mas normalmente entram na organização:
- documentos pessoais das pessoas envolvidas;
- certidões e documentos do fato gerador, quando aplicáveis;
- matrículas, documentos de veículos, extratos, contratos ou demais comprovantes dos bens e direitos;
- documentos que apoiem os valores informados;
- minuta, escritura, acordo, sentença ou outros documentos da transmissão, se já existirem.
Não é recomendável preencher a declaração com base em informações incompletas ou divergentes. Bens, valores, percentuais e identificação das partes devem ser conferidos antes do envio.
Como funciona
- Você explica o caso. Informe se a demanda é de inventário, doação, partilha, regularização ou retificação.
- Organizamos o ponto de partida. Identificamos os documentos e informações necessários para a etapa de preenchimento.
- Preenchemos com as informações conferidas. O suporte é realizado a partir dos dados e documentos fornecidos para o caso.
- Você recebe a orientação para seguir. Indicamos os próximos passos documentais depois da declaração.
Entenda a declaração antes de iniciar
Se a sua dúvida é sobre partilha decorrente de divórcio, a Averbia também preparou um guia sobre quando pode haver ITCMD e quais informações merecem atenção na DIEF.
Ler: ITCMD no divórcio em Santa Catarina — quando pagar e como declarar
Precisa preencher uma declaração de ITCMD?
Conte o contexto do seu caso. A Averbia orienta os documentos necessários e verifica como pode apoiar a organização e o preenchimento.
Falar sobre a declaraçãoLimites do serviço. A Averbia reúne documentos, confere divergências cadastrais, organiza informações e acompanha o fluxo documental. O apoio ao preenchimento da DIEF-ITCMD depende dos dados e documentos fornecidos para o caso concreto. A análise jurídica cabe ao advogado; questões tributárias e contábeis devem ser examinadas com advogado ou contador, conforme o caso, e os requisitos do ato confirmados com a serventia competente. A Averbia não presta consultoria jurídica, contábil, nem pratica atos notariais ou registrais.
